Muitas Instituições de Educação Superior acreditam que as situações de processos, avaliações, portarias e até supervisões se resolvem no Ministério da Educação ou em seus órgãos vinculados por passes de mágica. Outras Instituições atribuem as decisões publicadas pelo órgão regulador, para seus concorrentes, como duvidosas ou conseguidas com benesses políticas. O que defenderei aqui é a existência de um caminho seguro e técnico, com padrões decisórios e muito trabalho, nunca somente sorte.
Trabalhar com o Regulatório da Educação Superior é, além de conhecer a engrenagem da máquina pública com seus atos de entrada, permanência e saída do setor, a Lei do SINAES, também seus instrumentos de avaliação e todas as Resoluções, Portarias Normativas, Notas Técnicas, é saber jogar xadrez. É usar o regulatório educacional como estratégia de planejamento e caminhos possíveis a serem seguidos com passos firmes em uma direção estabelecida. Até porque se você não sabe para onde ir, qualquer lugar serve e para se chegar a qualquer lugar, a Instituição perderá tempo e dinheiro. Num mundo regulado e moroso como o que vivemos hoje, na Educação Superior, tempo e dinheiro é tudo o que não podemos perder.
Hoje, a má informação é pior que a falta de informação. Quem trabalha com a área regulatória de uma Instituição de Educação Superior, seja ela uma Faculdade, um Centro Universitário ou uma Universidade deve estar preparado e apto a auxiliar a gestão no planejamento estratégico desde a escolha da oferta de portfólio até a abertura e manutenção ou não de cursos.
O regulatório deve ter como trilha, por exemplo, a Portaria Normativa 20 de dezembro de 2017 que trata de padrão decisório, ou ainda a Portaria 840 de 2018. Para as avaliações virtuais, o regulatório deve ter em mente e em seu planejamento o tripé de evidências e os critérios aditivos do instrumento de avaliação para geração de evidências qualificadas.
Um fato relevante é a inexistência deste ano do Calendário Regulatório para solicitação de processos no Sistema e-MEC. Publicação que normalmente acontecia em dezembro de cada ano, ou no máximo no início do ano, tinha como objetivo o planejamento e organização das informações por parte das Instituições e do próprio Ministério da Educação na organização e expectativa de fluxo de seus processos. Como o seu regulatório está trabalhando esta informação? Quais ações de planejamento ocorreram, uma vez que o anúncio do governo foi de calendário aberto durante todo o ano de 2022, no Sistema e-MEC?
Hoje, a má informação é pior que a falta de informação.
Nos anos anteriores, a Portaria do Calendário Regulatório trazia a expectativa de prazo de conclusão de seu processo, caso não tivesse nenhuma intercorrência pelo caminho como Diligências. O Calendário Regulatório trazia o prazo de um ano a um ano e meio para a tramitação e conclusão dos processos regulatórios, ficando condicionada ao atendimento das condições estabelecidas. E agora? Se não temos mais a previsibilidade de entrada e fluxo, como caminharão os processos? Autorização, reconhecimento, credenciamento, recredenciamento, todos ao mesmo tempo? Como a SERES fará sua organização tendo em vista que todas as Instituições poderão solicitar o que quiserem, quando desejarem, até 31 de dezembro de 2022? Parece-nos que neste cenário, Instituições que possuem autonomia universitária para abertura de cursos e registro de diplomas poderão ter menos dor de cabeça que Faculdades.
No cenário que nos avizinha... se em tempos normais, ignorar a regulação é perigoso, nas condições atuais pode ser fatal.
Profa. Dra. Niube Ruggero
Consultora da Hoper Educação
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