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O Ministério da Educação alterou as regras de atuação das Instituições de Ensino Superior no mercado de Educação a Distância. A Portaria Normativa MEC nº 11/2017 deixou o mercado mais aberto para a competição entre as instituições.
O novo marco regulatório da Educação a Distância quebra uma hegemonia consolidada no ano de 2006, desde quando era praticamente impossível a entrada de novos players na disputa do mercado nacional. As dificuldades impostas pelo MEC para credenciar Instituições de Ensino Superior (IES) e autorizar a expansão de redes de polos de apoio presencial eram exageradas, e com muita demora na tramitação.
Novidade
Esta portaria que 'abre o mercado' complementa o Decreto 9057, publicado em 26 de maio deste ano. Estes instrumentos permitem ainda o uso de bibliografia virtual e a modernização da EaD no país.
As novas regras permitem às instituições autorizadas pelo MEC para oferecer Educação a Distância a livre abertura de até 250 novos Polos de Apoio Presencial por ano, numa escala que combina o indicador de avaliação aferido pelo ministério em relação à instituição e o número de novos polos a serem abertos.
Ganha a sociedade com a maior competição, que pode derrubar os preços e ainda trazer inovações tecnológicas para atender os alunos mais jovens, já habituados com o mundo virtual. Há uma queda progressiva na média de idade dos alunos dos cursos de graduação a distância. Veja na imagem:
As mudanças do Decreto 9075/2017 e da Portaria Normativa MEC 11/2016 criam condições favoráveis para a expansão das instituições e muda de maneira radical a competição entre as universidades que buscam a liderança do mercado. Pois, até então, era preciso esperar até dois ou três anos para ter um pedido limitado de abertura de polos com a tramitação concluída pelo Ministério da Educação.
Pela nova regra, IES que tenham Conceito Institucional 3 (três) - que é a nota mínima de aprovação de operação de uma Universidade, Centro Universitário ou Faculdade - podem abrir livremente até 50 (cinquenta) polos por ano. Para o Conceito 4 (quatro), até 150 polos por ano. E, para o Conceito 5 (cinco), até 250 polos por ano em cada IES.
Os polos são as unidades avançadas das instituições para atender aos alunos da educação a distância em etapas de tutoria, aulas práticas ou realização de exames. Por decorrência própria dos modelos de educação a distância adotados no Brasil, os alunos costumam ter atividades nos polos em intervalos semanais, quinzenais ou mensais na maioria das instituições.
A nova realidade tem potencial para desequilibrar o jogo entre os 30 (trinta) maiores players de educação a distância do setor privado. Eles travam uma luta de mercado para manter ou expandir as redes de polo.
A derrubada do AI-5 da Educação a Distância
Estes dois atos regulamentadores são equivalentes ao fim do AI-5 para o mercado da educação a distância. É o entulho autoritário das restrições impostas em 2006 e 2007, pelas antigas gestões do MEC, sendo colocado para fora dez anos depois da intervenção que travou a liberdade de modelos em EaD e a entrada de novos players.
Durante todo este ciclo a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) posicionou-se em defesa da liberdade metodológica, da liberdade de mercado, e busca de reais indicadores de qualidade da aprendizagem, e não de controle de processos, como foi a norma então vigente no interstício.
Os números do último Censo da Educação Superior divulgados pelo Ministério da Educação (com dados apurados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – o INPE) mostram que, quanto maior a rede de polos de uma instituição, mais alunos ela tem potencial de ter no somatório de todas as unidades.
A tabela a seguir mostra a importância do polo para a ocupação do mercado. Dentre as cinco maiores instituições em número de alunos, pelos dados do Censo da Educação Superior de 2015 (o mais recente disponível), as quatro primeiras têm pelo menos 380 polos cada uma, enquanto entre as colocadas entre o 5º e o 10º lugar têm apenas entre 34 e 51 polos ativos naquele ano. Exceção apenas para a UNISEB, em oitavo lugar, que tinha 130 unidades cadastradas. Veja no quadro as 30 maiores e os respectivos polos e Conceitos, considerados os números do Censo 2015:
A criação de novos polos será livre para todas as instituições, observado o CI para estabelecer o limite anual. Porém, na avaliação da Consultoria Hoper, o maior impacto positivo será para Instituições de menor porte e que já têm pelo menos cinco anos de experiência na modalidade.
Estas instituições já cumpriram um ciclo de aprendizagem em marketing e vendas, em atendimento aos polos e avaliação de alunos, mas estavam fora do jogo nacional porque ainda têm redes pequenas, na faixa de até 50 ou 100 polos.
Maior potencial de crescimento para IES menores
Para estas ‘pequenas’ instituições, somar em um ano mais 50, 150 ou 250 polos significa uma revolução no potencial de captação de novos alunos. Enquanto que, para as IES que são líderes e estão na faixa de 400 polos ativos, colocar mais 250 unidades não muda na mesma proporção a realidade de captação, uma vez que as líderes já estão posicionadas nas duzentas ou trezentas maiores cidades do país.
Em outras palavras, as líderes vão tentar crescer, mas avançando para a periferia das grandes cidades e para cidades pequenas, enquanto as IES menores vão tentar crescer para defender o seu território imediato, com que criando um 'escudo protetor' dentro do seu raio de influência da marca, e depois buscar mercados mesorregionais ou estaduais. IES com mais de cinco anos de experiência em EaD podem partir para a disputa nacional, em direção às duzentas maiores cidades e também para cidades médias com bom potencial de mercado, selecionando aquelas onde a competitividade ainda não esteja muito acirrada.
Outro impacto potencial que a nova regulamentação traz é sobre a perspectiva de evolução em matrículas na educação superior a distância entre as Instituições de Ensino que pertencem a grupos consolidadores de capital fechado ou de capital aberto.
Muitas delas ainda não estão no ranking das 10 maiores do país em número de alunos porque tiveram credenciamento para EaD em data posterior a 2006, quando o Ministério da Educação ‘congelou’ o mercado com uma fotografia do passado. Quem tinha redes com centenas de polos pôde manter esta posição, e quem entrou depois na disputa de mercado ficou até agora confinado a redes muito pequenas.
Podem se beneficiar diretamente com esta nova fase de expansão grupos consolidadores como a Universidade Estácio, que poderá buscar cobertura nacional para a rede de polos, e grupos como Anima e Ser, que também têm atualmente redes de polos com menos de cem unidades já com matrículas de alunos EaD em suas instituições credenciadas para a modalidade da EaD.
Da mesma forma instituições já experimentadas e com boa avaliação de qualidade na EaD, como os centros universitários Claretiano e UniCesumar, ambos com avaliação de Índice Geral de Cursos no conceito 4 (quatro), numa escala máxima de 5 (cinco), e as demais instituições abaixo das quatro líderes absolutas de mercado. O MEC deu a largada para uma nova 'Corrida dos Polos'. A competência de cada concorrente é que vai definir os vencedores num prazo de cinco a dez anos.
Mais polos não significa garantia de crescimento
É uma ilusão imaginar que ‘ter mais polos é garantia de crescimento’. O mercado de Ensino Superior ainda vive a retração da crise econômica gerada pelo estouro das contas públicas no final do governo Dilma Rousseff. Faltam alunos para preencher as vagas no Ensino Presencial e na Educação a Distância. E, nas principais cidades já estão em operação as IES líderes nacional ou regionalmente. Não é tarefa simples ‘furar o bloqueio’ das líderes.
Fonte: Hoper Educação - Dados do MEC/Inep.
O maior número de polos representa, de fato, um potencial de crescimento. Mas, a realização deste potencial em matrículas envolve a disputa direta com os grandes grupos e IES com liderança regional em estratégias de marketing e vendas, posicionamento de preços, catálogo competitivo, manejo nas promoções de descontos para calouros ou transferências, e mesmo ter flexibilidade na modalidade de oferta, com maior ou menor carga de presencialidade nos cursos.
Queda de preços ao consumidor
O consumidor final vai ganhar com a provável queda de preços que a disputa vai colocar em cena. As mensalidades na EaD vêm caindo ano após ano. O relatório Análise Setorial, que a Hoper publica anualmente, mostra que o valor médio da mensalidade da EaD em 2016 era de R$ 308,00 e que já caiu para R$ 279,00 em 2017. Veja a queda no gráfico:
O novo marco regulatório construído por membros do Conselho Nacional de Educação, pela equipe da Secretaria de Regulação e Superior, por representantes da ABED e de entidades representativas da Educação universitária pode acelerar a curva de queda nos preços finais aos estudantes.
As reduções na EaD, na faixa de 50% abaixo do Ensino presencial, podem mudar para 60% de desconto em relação à modalidade tradicional com a maior competição entre as universidades.
Flexibilidade para Biblioteca Virtual e atividades presenciais
Outras mudanças importantes que surgem com a nova legislação são a possibilidade das instituições se associarem a organizações públicas ou empresas privadas para estabelecer parcerias e realizar nestas entidades atividades presenciais especializadas; e também de poderem utilizar acervos digitais como bases de dados para a bibliografia básica de cada disciplina.
Em relação às atividades presenciais, por exemplo, uma usina de açúcar e álcool pode sediar as aulas práticas para alunos de um curso superior de Tecnologia Sucroalcooleira. Um hospital pode sediar os estágios de alunos de Enfermagem, e assim por diante. Até então, a legislação esdrúxula baixada em 2006 e 2007 obrigava que estas atividades fossem realizadas nos polos de apoio presenciais, o que era, na prática, impossível pelos custos agregados que teriam.
Outro absurdo que caiu com a nova legislação foi em relação à possibilidade dos alunos da educação a distância poderem utilizar acesso remoto a bibliografia digital para fazer as consultas de apoio à aprendizagem. Por incrível que pareça, em 2006 o MEC obrigou que cada polo de apoio presencial tivesse biblioteca própria e completa para o acervo básico dos cursos em oferta.
O resultado desta visão arcaica que predominou durante uma década foram milhões e milhões de reais estocados em livros de páginas que se colaram na linha do tempo nas prateleiras dos polos. A natureza própria da modalidade da educação a distância é a flexibilidade para os alunos estudarem no local e horário que melhor lhes conviessem. Enfim, uma 'Lei Áurea' para liberar instituições e alunos para modernizar as bases de dados e fazer uso das tecnologias contemporâneas para as consultas bibliográficas.
Criação de IES exclusivas para a EaD
A nova regulamentação revoga também a disposição neludista criada em 2006 que proibia a criação de instituições de ensino focadas exclusivamente na oferta de cursos superiores a distância. Esta proibição deixava o Brasil isolado da comunidade acadêmica global.
As pesquisas mais avançadas estão justamente na fronteira sobre novas formas de ensinar e aprender para as novas gerações que habitam o espaço virtual, como ‘nativos digitais’. Esta proibição em relação às universidades a distância foi outro entulho autoritário colocado por terra pela nova regulamentação do Ministério da Educação.
Foram dez anos de atraso no Brasil, e que agora podem começar a ser recuperados para que o país volte a dialogar em desenvolvimentos avançados em cooperação com a The Open University (Inglaterra), com a Universidade Aberta de Portugal, com a Universidade Aberta da Catalunha, com a Universidade Telemática Guglielmo Marconi (Itália), e com instituições congêneres especializadas em educação a distância.
Faltam critérios para o controle da qualidade na EaD
Um aspecto que a nova regulamentação da EaD não trata é o controle da qualidade dos cursos ofertados e da aprendizagem efetivamente demonstrada pelos alunos. Os instrumentos legais que tratam da Avaliação Institucional estão defasados em relação ao mercado.
Tanto a Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, Lei 10.861/2004), quanto o Decreto de regulamentação 5773/2006 e as práticas adotadas pelo Ministério da Educação e pelo INEP com o ciclo trienal de aferição do desempenho dos alunos no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) estão ultrapassados como elementos de aferição.
Para a Educação a Distância a falta de controle na qualidade dos egressos é alarmante, pois mais de 30% das matrículas estão em cursos superiores de tecnologia com dois anos de duração.
Ou seja, a cada três turmas completas de oferta, apenas os alunos que estiverem na condição de concluintes no sexto ano da oferta do curso é que serão avaliados na condição de concluintes. E, se estes forem ‘mal’ no ENADE, ficando, por exemplo, com o Conceito insuficiente 2 (dois), a IES ainda poderá seguir com a oferta regular mediante a promessa de cumprimento de ações saneadoras. Na prática instituições que não têm foco na qualidade, podem ofertar cursos muito ruins durante seis a dez anos sem uma punição efetiva do MEC.
E, mesmo quando estas instituições recebem alertas e exigências de melhorias pelo Ministério, se não as fizerem de maneira eficaz, ainda podem permanecer longos anos em atividade até que uma punição efetiva se concretize. Esta condição deixa o SINAES como um mecanismo absolutamente incapaz no combate a fraudes acadêmicas, tanto na modalidade do ensino presencial quanto na modalidade a distância.
Uma alternativa que se recomenda ao Ministério da Educação é a regulamentação de um ciclo anual de avaliação obrigatória para os alunos concluintes de todos os cursos. O país já foi capaz de se organizar assim na década de 1990, com o antigo Provão. Não há justificativa técnica ou de procedimentos que evidencie o MEC de hoje ser mais incapaz que o MEC de antigamente para avaliar com maior rigor a qualidade de entrega ao mercado dos alunos que as IES diplomam ano a ano.
Em outras palavras, o MEC cumpriu um ciclo de depuração positiva ao desregulamentar a EaD e devolver ao mercado as condições de competitividade. Mas, está devendo uma proposta de controle da qualidade mais efetiva, até como mecanismo de proteção dos interesses dos consumidores (alunos) e de toda a sociedade.
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JOÃO VIANNEY
Sócio Consultor Hoper Educação
EXPEDIENTE:
Revisão: Márcio Schünemann e Maria Luiza Zarro – Diagramação: Laura Neves
ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).
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